Módulo Psicossocial no PGR | Adequação à NR 01
Sua empresa está atendendo às exigências legais?
A avaliação dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma obrigatoriedade prevista na Norma Regulamentadora nº 01 e também reforçada pela Norma Regulamentadora nº 17, sendo passível de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Empresas que não realizam a identificação e a análise dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho podem sofrer penalidades administrativas, além de ficarem expostas a possíveis passivos trabalhistas.
A NR 01 estabelece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Empresas sujeitas ao GRO precisam identificar os fatores aplicáveis, avaliar os riscos e definir medidas de prevenção compatíveis com sua realidade.
Sua empresa já atualizou o PGR?
Desde 26 de maio de 2026, a redação vigente da NR 01 explicita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Empresas que já possuem PGR devem verificar se o documento contempla essa avaliação e se o Plano de Ação apresenta medidas adequadas aos riscos identificados.
A aplicação de um questionário pode fazer parte do processo, mas precisa estar acompanhada de análise técnica, registro, definição de medidas e acompanhamento.
Riscos da falta de adequação
A ausência de identificação, avaliação ou tratamento dos riscos aplicáveis pode resultar em:
Autos de infração e penalidades administrativas
Pendências durante fiscalizações e auditorias
Dificuldade para demonstrar as medidas de prevenção adotadas
Maior exposição a questionamentos e passivos trabalhistas
Falhas no acompanhamento das condições de trabalho
As consequências dependem das condições encontradas, do enquadramento da empresa e da gravidade da irregularidade.
Como a Senamed pode apoiar
Avalie a adequação da sua empresa
Organize a avaliação dos riscos psicossociais com suporte técnico e medidas compatíveis com a realidade da organização.
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